(D. O. 22-12-2022)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21/01/2022), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 11.456.199,00 (onze milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.480/2022, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys