(D. O. 22-12-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor do Ministério do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 5.300.000,00 (cinco milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas à Emenda de Bancada Estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.487/2022, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys