LEI 14.489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 22-12-2022)

Administrativo. Altera a Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), para vedar o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público - Lei Padre Júlio Lancelotti.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º

- Esta Lei, denominada Lei Padre Júlio Lancelotti, veda o emprego de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público.


Art. 2º

- O caput do art. 2º da Lei 10.257, de 10/07/2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XX:

[Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 2º - [...]..
[...]
XX - promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população. ] (NR).

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro