(D. O. 23-12-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, crédito suplementar no valor de R$ 136.601.713,00 (cento e trinta e seis milhões seiscentos e um mil setecentos e treze reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria da empresa e de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II. [[CF/88, art. 14.493/2022, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys