(D. O. 23-12-2022)
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O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. - TBG, da Companhia Docas do Pará - CDP, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, crédito suplementar no valor de R$ 113.353.484,00 (cento e treze milhões trezentos e cinquenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, de repasses do Tesouro Nacional referentes a Saldos de Exercícios Anteriores e de anulação parcial em dotação orçamentária, conforme indicado nos Anexos I e II. [[Lei 14.498/2022, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys