(D. O. 23-12-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor da Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais, crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, conforme indicado no Anexo. [[Lei 14.500/2022, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys