LEI 14.502, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 23-12-2022)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 39.853.500,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 39.853.500,00 (trinta e nove milhões oitocentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.502/2022, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS