LEI 14.505, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

(D. O. 27-12-2022)

Administrativo. Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00 (duzentos e trinta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00 (duzentos e trinta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de comissão, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.506/2022, art. 1º.]]


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de comissão, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.506/2022, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS OMISSIS