(D. O. 27-12-2022)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00 (duzentos e trinta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.303, de 21/01/2022), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito suplementar no valor de R$ 231.734.617,00 (duzentos e trinta e um milhões setecentos e trinta e quatro mil seiscentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de comissão, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.506/2022, art. 1º.]]
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, referentes a emendas de comissão, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.506/2022, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro Marcelo Pacheco dos Guaranys
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro Marcelo Pacheco dos Guaranys