(D. O. 28-12-2022)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei altera o art. 6º da Lei 8.906, de 4/07/1994, que [Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)], para estabelecer normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário. [[Lei 8.906/1994, art. 6º.]]
- O art. 6º da Lei 8.906, de 4/07/1994, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27/12/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Anderson Gustavo Torres