LEI 14.517, DE 04 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 05-01-2023)

Administrativo. Institui o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês/05/cada ano.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês/05/cada ano.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa