LEI 14.519, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 06-01-2023)

Administrativo. Institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Anielle Francisco da Silva