LEI 14.524, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 10-01-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 13.316, de 20/07/2016, para reajustar a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os valores constantes dos Anexos II, IV, V e VI da Lei 13.316, de 20/07/2016, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos servidores do quadro de pessoal do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 01/02/2025.


Art. 2º

- Ficam revogados o art. 12 e o § 1º do art. 13 da Lei 13.316, de 20/07/2016. [[Lei 13.316/2016, art. 12. Lei 13.316/2016, art. 13.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck