LEI 14.525, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 10-01-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 14.377, de 22/06/2022, para reajustar a remuneração dos servidores integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União e dos cargos em comissão e das funções de confiança da Defensoria Pública da União.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Os valores constantes dos Anexos II, III e IV da Lei 14.377, de 22/06/2022, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:

I - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 01/02/2025.


Art. 2º

- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.


Art. 3º

- º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Fernando Haddad - Esther Dweck