(D. O. 10-01-2023)
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Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Os valores constantes dos Anexos II, III e IV da Lei 14.377, de 22/06/2022, e as demais parcelas remuneratórias devidas aos integrantes do Plano de Carreiras e Cargos da Defensoria Pública da União serão reajustados em parcelas sucessivas e cumulativas, da seguinte forma:
I - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 01/02/2025.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública da União no orçamento geral da União.
- º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva Fernando Haddad - Esther Dweck