LEI 14.526, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 10-01-2023)

Administrativo. Servidor público. Altera a Lei 12.300, de 28/07/2010, para reajustar as Tabelas de Vencimentos Básicos dos Servidores Ocupantes de Cargo Efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- As tabelas de vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei 12.300, de 28/07/2010, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em parcelas sucessivas e cumulativas, da forma a seguir:

I - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2023;

II - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2024;

III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 01/02/2025.


Art. 2º

- Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio do Senado Federal da lei orçamentária.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Haddad - Esther Dweck