(D. O. 10-01-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- As tabelas de vencimentos básicos dos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Senado Federal constantes do Anexo I da Lei 12.300, de 28/07/2010, e as demais parcelas de natureza remuneratória devidas a esses servidores são reajustadas em parcelas sucessivas e cumulativas, da forma a seguir:
I - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2023;
II - 6% (seis por cento), a partir de 01/02/2024;
III - 6,13% (seis inteiros e treze centésimos por cento), a partir de 01/02/2025.
- Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio do Senado Federal da lei orçamentária.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Jair Messias Bolsonaro - Fernando Haddad - Esther Dweck