(D. O. 11-01-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso II do caput do art. 14-E da Lei 14.017, de 29/06/2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Margareth Menezes da Purificação Costa