LEI 14.536, DE 20 DE JANEIRO DE 2023

(D. O. 20-01-2023)

Administrativo. Altera a Lei 11.350, de 5/10/2006, a fim de considerar os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para a finalidade que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

[Lei 11.350/2006, art. 2º-A - Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são considerados profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, para fins do disposto na alínea [c] do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal. ] [[CF/88, art. 37]]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Nísia Verônica Trindade Lima - Luiz Marinho