(D. O. 01-03-2023)
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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.138, de 28/02/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto na CF/88, art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32/2001, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- O art. 60 da Lei 12.249, de 11/06/2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - art. 19 da Lei 12.810, de 15/05/2013; [[Lei 12.810/2013, art. 19.]]
II - art. 19 da Lei 12.844, de 19/07/2013, na parte em que altera o caput e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 60 da Lei 12.249, de 11/06/2010; e [[Lei 12.844/2013, art. 19. Lei 12.249/2010, art. 60.]]
III - art. 1º da Lei 13.315, de 20/07/2016, na parte em que altera o caput do art. 60 da Lei 12.249, de 11/06/2010. [[Lei 13.315/2016, art. 1º. Lei 12.249/2010, art. 60.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 28/02/2023; 202º da Independência e 135º da República. Senador RODRIGO PACHECO - Presidente da Mesa do Congresso Nacional