(D. O. 04-04-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.
- A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:
I - promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;
II - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;
III - divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;
IV - divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Nísia Verônica Trindade Lima