LEI 14.543, DE 03 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 04-04-2023)

Administrativo. Institui a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão, a ser celebrada anualmente na semana que compreender o dia 10 de outubro.


Art. 2º

- A Semana Nacional de Conscientização sobre a Depressão terá por objetivos:

I - promover perante a comunidade debates, palestras e eventos abrangendo todos os aspectos da doença;

II - estimular a implementação e a divulgação de políticas públicas para o enfrentamento da doença;

III - divulgar os avanços obtidos em diagnóstico e tratamento da doença;

IV - divulgar as formas de acesso à atenção à saúde mental.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Nísia Verônica Trindade Lima