LEI 14.545, DE 04 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 05-04-2023)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Nacional da Mulher Empresária.


Art. 2º

- Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa - Aparecida Gonçalves