(D. O. 05-04-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 17 de agosto como o Dia Nacional da Mulher Empresária.
- Considera-se mulher empresária, para os efeitos desta Lei, aquela que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa - Aparecida Gonçalves