LEI 14.547, DE 13 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 14-04-2023)

(Revogada pela Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74. Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75). (Conversão da Medida Provisória 1.148, de 21/12/2022). Tributário. Altera a Lei 12.973, de 13/05/2014, para ampliar o prazo de vigência do crédito presumido e do regime de consolidação.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.148/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 12.973, de 13/05/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 12.973/2014, art. 78 - Até o ano-calendário de 2024, as parcelas de que trata o art. 77 desta Lei poderão ser consideradas de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil, excepcionadas as parcelas referentes às pessoas jurídicas investidas que se encontrem em, pelo menos, uma das seguintes situações: [[Lei 12.973/2014, art. 77.]]
[...][(NR)
[Lei 12.973/2014, art. 87 - [...]
[...]
§ 10 - Até o ano-calendário de 2024, a controladora no Brasil poderá deduzir até 9% (nove por cento), a título de crédito presumido, sobre a renda incidentes sobre a parcela positiva computada no lucro real, observados o disposto no § 2º deste artigo e as condições previstas nos incisos I e IV do caput do art. 91 desta Lei, relativos a investimento em pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das demais indústrias em geral. [[Lei 12.973/2014, art. 91.]]
[...][(NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO - Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência