(D. O. 14-04-2023)
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Não houve.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória 1.148/2022, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Veneziano Vital do Rêgo, Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 32, combinado com o art. 12 da Resolução 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
- A Lei 12.973, de 13/05/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 13/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO - Primeiro Vice-Presidente, no exercício da Presidência