LEI 14.549, DE 13 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 14-04-2023)

Administrativo. Institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituída a Semana Nacional do Uso Consciente da Água, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água.


Art. 2º

- No período a que se refere o art. 1º desta Lei, deverão ser desenvolvidos, em todo o território nacional, palestras, debates, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a esclarecer a população sobre a importância do uso consciente da água para a sociedade brasileira e para a humanidade em geral. [[Lei 14.549/2023, art. 1º.]]

Parágrafo único - Nos eventos a que se refere o caput deste artigo, será dada especial atenção ao estímulo à criação e à divulgação de políticas públicas que busquem promover o uso racional da água.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Flávio Dino de Castro e Costa