LEI 14.551, DE 20 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 24-04-2023)

Administrativo. Confere ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Cruz Machado, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Erva-Mate Sombreada.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Iraja Rezende de Lacerda