(D. O. 26-04-2023)
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Esta Lei institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne e a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne.
- Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrado, anualmente, na data de 7 de setembro.
- Fica instituída a Semana Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, a ser celebrada, anualmente, a partir do Dia Nacional de Conscientização sobre a Distrofia Muscular de Duchenne, estabelecido no art. 2º desta Lei. [[Lei 14.557/2023, art. 2º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Nísia Verônica Trindade Lima