LEI 14.559, DE 25 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 26-04-2023)

Administrativo. Declara Ayrton Senna da Silva Patrono do Esporte Brasileiro.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica declarado Patrono do Esporte Brasileiro o ex-piloto Ayrton Senna da Silva.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Ana Beatriz Moser