LEI 14.560, DE 26 DE ABRIL DE 2023

(D. O. 27-04-2023)

Administrativo. Ensino. Altera a Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para inserir, como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, aquela realizada com atividades curriculares complementares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 70 da Lei 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

[Lei 9.394/1996, art. 70 - [...]
[...]..
IX - realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, tais como exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/04/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Camilo Sobreira de Santana