(D. O. 04-05-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do § 5º da CF/88, art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
- O caput do art. 4º da Lei 12.715, de 17/09/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva.