Art. 1º - A Lei 5.809, de 10/10/1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 5.809/1972, art. 14-A - Na hipótese de a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica, constante do Anexo II desta Lei, não indicar fator de conversão para a sede do servidor, será adotado o fator de conversão atribuído à localidade no território do país que esteja assinalado na tabela como fator de conversão geral.
§ 1º - Caso não exista indicação de fator de conversão geral na tabela constante do Anexo II desta Lei, será adotado o fator de conversão previsto para a capital do país onde se localiza a sede do servidor.
§ 2º - Caso não exista indicação de fator de conversão geral nem fator de conversão para a capital do país na tabela constante do Anexo II desta Lei, será aplicado o fator de conversão de 96,72 (noventa e seis inteiros e setenta e dois centésimos). ]
[Lei 5.809/1972, art. 50-A - Os pagamentos feitos em moeda estrangeira aos servidores públicos e militares em serviço no exterior que não tenham caráter indenizatório serão submetidos ao limite remuneratório estabelecido no inciso XI do caput e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, calculado pelo critério de paridade do poder de compra entre a moeda nacional e a moeda-padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro, nos termos de decreto regulamentar. ] [[CF/88, art. 37.]]
Art. 2º - O Anexo II da Lei 5.809, de 10/10/1972, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet - Mauro Luiz Iecker Vieira
ANEXO
(Anexo II da Lei 5.809, de 10 /10/1972)
@OUT =[[...]
| País ou Região | Posto | Fator de Conversão |
| ........... |
| Bahrein | Manama | 83,46 |
| ........... |
| China | ........ |
| Chengdu | 106,07 |
| ........ |
| ........... |
| EUA | ........ |
| Orlando | 78,52 |
| ........ |
| ........... |
| França | Marselha | 82,68 |
| ........ |
| ........... |
| Peru | Cusco | 89,44 |
| ........ |
| ........... |
| Reino Unido | Edimburgo | 89,18 |
| ........ |
| ........... |
[...]]