LEI 14.566, DE 04 DE MAIO DE 2023

(D. O. 05-05-2023)

(Conversão da Medida Provisória 1.146, de 16/12/2022). Administrativo. Altera a Lei 5.809, de 10/10/1972, para estabelecer regras de aplicação do fator de conversão da retribuição básica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 5.809, de 10/10/1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 5.809/1972, art. 14-A - Na hipótese de a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica, constante do Anexo II desta Lei, não indicar fator de conversão para a sede do servidor, será adotado o fator de conversão atribuído à localidade no território do país que esteja assinalado na tabela como fator de conversão geral.
§ 1º - Caso não exista indicação de fator de conversão geral na tabela constante do Anexo II desta Lei, será adotado o fator de conversão previsto para a capital do país onde se localiza a sede do servidor.
§ 2º - Caso não exista indicação de fator de conversão geral nem fator de conversão para a capital do país na tabela constante do Anexo II desta Lei, será aplicado o fator de conversão de 96,72 (noventa e seis inteiros e setenta e dois centésimos). ]
[Lei 5.809/1972, art. 50-A - Os pagamentos feitos em moeda estrangeira aos servidores públicos e militares em serviço no exterior que não tenham caráter indenizatório serão submetidos ao limite remuneratório estabelecido no inciso XI do caput e nos §§ 9º e 12 do art. 37 da Constituição Federal, calculado pelo critério de paridade do poder de compra entre a moeda nacional e a moeda-padrão utilizada nas transações financeiras internacionais do governo brasileiro, nos termos de decreto regulamentar. ] [[CF/88, art. 37.]]

Art. 2º

- O Anexo II da Lei 5.809, de 10/10/1972, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo desta Lei.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet - Mauro Luiz Iecker Vieira

ANEXO
(Anexo II da Lei 5.809, de 10 /10/1972)

@OUT =[[...]

País ou RegiãoPostoFator de Conversão
...........
BahreinManama83,46
...........
China........
Chengdu106,07
........
...........
EUA........
Orlando78,52
........
...........
FrançaMarselha82,68
........
...........
PeruCusco89,44
........
...........
Reino UnidoEdimburgo89,18
........
...........
[...]]