LEI 14.567, DE 04 DE MAIO DE 2023

(D. O. 05-05-2023)

Administrativo. Reconhece as escolas de samba como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- São reconhecidas as escolas de samba - seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições - como manifestação da cultura nacional.


Art. 2º

- Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Flávio Dino de Castro e Costa