(D. O. 05-05-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- São reconhecidas as escolas de samba - seus desfiles, sua música, suas práticas, suas tradições - como manifestação da cultura nacional.
- Compete ao poder público garantir a livre atividade das escolas de samba e a realização de seus desfiles carnavalescos.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Flávio Dino de Castro e Costa