(D. O. 05-05-2023)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O inciso I do caput do art. 3º da Lei 8.313, de 23/12/1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea [d]:
- A alínea [c] do § 3º do art. 18 da Lei 8.313, de 23/12/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa
Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana