LEI 14.570, DE 05 DE MAIO DE 2023

(D. O. 08-05-2023)

Administrativo. Confere ao Município de SantAna do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica conferido ao Município de Sant’Ana do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional da Ovelha.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Carlos Henrique Baqueta Fávaro