LEI 14.578, DE 10 DE MAIO DE 2023

(D. O. 11-05-2023)

Administrativo. Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00, para os fins que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 71.440.080.510,00 (setenta e um bilhões quatrocentos e quarenta milhões oitenta mil quinhentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.578/2023, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS