LEI 14.579, DE 10 DE MAIO DE 2023

(D. O. 11-05-2023)

Administrativo. Institui o Dia Nacional do Desporto Escolar.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.


Art. 2º

- Na semana em que recair a data disposta no art. 1º desta Lei, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar. [[Lei 14.579/2023, art. 1º.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Maria Izolda Cela de Arruda Coelho