(D. O. 11-05-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional do Desporto Escolar, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
- Na semana em que recair a data disposta no art. 1º desta Lei, serão realizadas atividades e campanhas de esclarecimento sobre a importância do desporto escolar. [[Lei 14.579/2023, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Margareth Menezes da Purificação Costa - Maria Izolda Cela de Arruda Coelho