LEI 14.580, DE 11 DE MAIO DE 2023

(D. O. 12-05-2023)

(Conversão da Medida Provisória 1.142, de 29/11/2022). Administrativo. Servidor público. Saúde. Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado e a contratação de profissionais, para os fins que especifica, no âmbito do Ministério da Saúde.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica o Ministério da Saúde autorizado a prorrogar até 4.117 (quatro mil, cento e dezessete) contratos por tempo determinado de profissionais de saúde para os hospitais federais e os institutos nacionais no Estado do Rio de Janeiro e a contratar os profissionais necessários para o alcance do total de vagas previstas na Portaria Interministerial 11.259, de 5/05/2020, considerada a necessidade temporária de excepcional interesse público, com fundamento no disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação de prazo prevista no inciso VI do parágrafo único do art. 4º da referida Lei. [[Lei 8.745/1993, art. 2º. Lei 8.745/1993, art. 4º.]]

Parágrafo único - A prorrogação e a contratação de que trata o caput deste artigo:

I - independerão da manutenção da declaração formal do estado de calamidade pública que motivou a celebração dos contratos;

II - não poderão ultrapassar a data de 01/12/2024; e

III - ficarão condicionadas à disponibilidade orçamentária e financeira.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - Nísia Verônica Trindade Lima