(D. O. 17-05-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o dia 26 de fevereiro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
- Fica instituído o dia 24 de setembro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome Hemolítico-Urêmica atípica (SHUa), a ser celebrado, anualmente, em todo o território nacional.
- Serão desenvolvidas pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais, com o apoio da sociedade civil, campanhas para esclarecimento e conscientização da população sobre a HPN e a SHUa, bem como sobre o direito universal à saúde.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16/05/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima