LEI 14.586, DE 18 DE MAIO DE 2023

(D. O. 19-05-2023)

Administrativo. Denomina Rodovia Dr. Fábio André Koff a BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A BR-448, no Estado do Rio Grande do Sul, fica denominada [Rodovia Dr. Fábio André Koff].


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2023; 202o da Independência e 135o da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho