LEI 14.593, DE 02 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 02-06-2023)

Administrativo. Altera a Lei 13.693, de 10/07/2018, para instituir a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e alterar a denominação do Dia Nacional de Doenças Raras.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A ementa da Lei 13.693, de 10/07/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Institui o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras. ] (NR)

Art. 2º

- O art. 1º da Lei 13.693, de 10/07/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 13.693/2018 art. 1º - Ficam instituídos o Dia Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês/02/cada ano, e a Semana Nacional da Informação, Capacitação e Pesquisa sobre Doenças Raras, que será realizada, anualmente, na última semana de fevereiro. ] (NR)

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nísia Verônica Trindade Lima