(D. O. 02-06-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.
- Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes. [[CF/88, art. 144.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ricardo Garcia Cappelli - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho