LEI 14.594, DE 02 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 02-06-2023)

Administrativo. Institui o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- É instituído o Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio, em todo o território nacional.


Art. 2º

- Os órgãos e as entidades de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do § 10 do art. 144 da Constituição Federal, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Nacional dos Agentes de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes. [[CF/88, art. 144.]]


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Ricardo Garcia Cappelli - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho