LEI 14.603, DE 20 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 21-06-2023)

Administrativo. Reconhece o carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, como manifestação da cultura nacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O carnaval do Município de Nova Russas, no Estado do Ceará, fica reconhecido como manifestação da cultura nacional.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Flávio Dino de Castro e Costa