(D. O. 21-06-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica denominada [Ponte Joaquim Machado de Souza] a ponte sobre o rio Envira na rodovia BR-364, no Município de Feijó, Estado do Acre.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - José Renan Vasconcelos Calheiros Filho