(D. O. 21-06-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.
- A instituição do Mês da Conscientização da Doença de Parkinson tem os seguintes objetivos:
I - divulgar o tema na comunidade;
II - estimular profissionais com diferentes conhecimentos a contribuir com o aumento da qualidade de vida das pessoas com a doença de Parkinson, bem como com o retardamento dos sintomas da doença;
III - promover a participação dos familiares das pessoas com a doença de Parkinson na definição e no controle de ações e serviços de saúde;
IV - dar suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;
V - proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com o intuito de melhorar o diagnóstico precoce;
VI - ratificar o direito ao medicamento e às formas de tratamento disponíveis que visem a minimizar os efeitos da doença de Parkinson, de modo a não limitar a qualidade de vida das pessoas com a doença;
VII - estimular universidades públicas e privadas a desenvolver atividades de terapias multidisciplinares com as pessoas com a doença de Parkinson;
VIII - incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da doença de Parkinson.
- O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld.
Lei 15.037, de 29/11/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo)Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Mês da Conscientização da Doença de Parkinson terá a tulipa vermelha como símbolo.]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Nísia Verônica Trindade Lima