LEI 14.606, DE 20 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 21-06-2023)

Administrativo. Institui o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e estabelece como seu símbolo a tulipa vermelha.

Atualizada(o) até:

Lei 15.037, de 29/11/2024, art. 1º (art. 3º)

(Arts. - - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o mês de abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson.


Art. 2º

- A instituição do Mês da Conscientização da Doença de Parkinson tem os seguintes objetivos:

I - divulgar o tema na comunidade;

II - estimular profissionais com diferentes conhecimentos a contribuir com o aumento da qualidade de vida das pessoas com a doença de Parkinson, bem como com o retardamento dos sintomas da doença;

III - promover a participação dos familiares das pessoas com a doença de Parkinson na definição e no controle de ações e serviços de saúde;

IV - dar suporte ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;

V - proporcionar maior divulgação dos sintomas da doença com o intuito de melhorar o diagnóstico precoce;

VI - ratificar o direito ao medicamento e às formas de tratamento disponíveis que visem a minimizar os efeitos da doença de Parkinson, de modo a não limitar a qualidade de vida das pessoas com a doença;

VII - estimular universidades públicas e privadas a desenvolver atividades de terapias multidisciplinares com as pessoas com a doença de Parkinson;

VIII - incentivar os profissionais da área de saúde e terapias multidisciplinares que atualizem seus conhecimentos acerca da doença de Parkinson.


Art. 3º

- O símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson será a tulipa vermelha denominada Dr. James Parkinson, desenvolvida pelo floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld.

Lei 15.037, de 29/11/2024, art. 1º (Nova redação do Artigo)

Redação anterior (Original): [Art. 3º - O Mês da Conscientização da Doença de Parkinson terá a tulipa vermelha como símbolo.]


Art. 4º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Nísia Verônica Trindade Lima