(D. O. 21-06-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional da Doença de Huntington, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de setembro.
- São objetivos do Dia Nacional da Doença de Huntington:
I - estimular a pesquisa e a difusão dos avanços técnico-científicos relativos à doença de Huntington;
II - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das pessoas com doença de Huntington;
III - estimular ações de informação e conscientização relacionadas à doença de Huntington; e
IV - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com doença de Huntington.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Nísia Verônica Trindade Lima