LEI 14.607, DE 20 DE JUNHO DE 2023

(D. O. 21-06-2023)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Doença de Huntington.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Doença de Huntington, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de setembro.


Art. 2º

- São objetivos do Dia Nacional da Doença de Huntington:

I - estimular a pesquisa e a difusão dos avanços técnico-científicos relativos à doença de Huntington;

II - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das pessoas com doença de Huntington;

III - estimular ações de informação e conscientização relacionadas à doença de Huntington; e

IV - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às pessoas com doença de Huntington.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Nísia Verônica Trindade Lima