(D. O. 10-07-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O art. 15 da Lei 12.188, de 11/01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º:
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Antônio Waldez Góes da Silva