LEI 14.615, DE 07 DE JULHO DE 2023

(D. O. 10-07-2023)

Administrativo. Altera a Lei 12.188, de 11/01/2010, para estabelecer novo prazo para o credenciamento de Entidade Executora do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- O art. 15 da Lei 12.188, de 11/01/2010, passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o parágrafo único como § 1º:

[Lei 12.188/2010, art. 15 - [...]
[...]
II - estar legalmente constituída há mais de 1 (um) ano;
[...]
§ 1º - O prazo previsto no inciso II e o disposto no § 2º do caput deste artigo não se aplicam às entidades públicas.
§ 2º - Para Entidades Executoras legalmente constituídas há mais de 1 (um) ano e menos de 5 (cinco) anos, regulamento estabelecerá progressivamente o número máximo de famílias a serem atendidas anualmente no âmbito do Pronater. ] (NR)

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teixeira Ferreira - Antônio Waldez Góes da Silva