LEI 14.616, DE 07 DE JULHO DE 2023

(D. O. 10-07-2023)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Força Jovem Universal.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Força Jovem Universal, a ser celebrado anualmente no segundo sábado do mês de janeiro.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Flávio Dino de Castro e Costa