LEI 14.619, DE 11 DE JULHO DE 2023

(D. O. 12-07-2023)

Administrativo. Inclui a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica incluída a Caminhada da Água como evento ambiental comemorativo do Dia Mundial da Água, que ocorre anualmente no dia 22 de março.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima