(D. O. 17-07-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Luiz de Almeida - Nísia Verônica Trindade Lima