LEI 14.622, DE 17 DE JULHO DE 2023

(D. O. 17-07-2023)

Administrativo. Institui o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica instituído o Dia Nacional da Pessoa com Visão Monocular, a ser celebrado, anualmente, no dia 5 de maio.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Luiz de Almeida - Nísia Verônica Trindade Lima