LEI 14.624, DE 17 DE JULHO DE 2023

(D. O. 17-07-2023)

Administrativo. Deficiente físico. Altera a Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Lei 13.146, de 6/07/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

[Lei 13.146/2015, art. 2º-A - É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º - O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo e opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º - A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente. ]

Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Luiz de Almeida