(D. O. 18-07-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- O Anexo V à Lei 14.535, de 17/01/2023, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Esther Dweck - Simone Nassar Tebet