(D. O. 20-07-2023)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- A Meta 8 do Anexo da Lei 13.005, de 25/06/2014, passa a vigorar acrescida da Estratégia 8.7, na forma do Anexo desta Lei.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana