LEI 14.627, DE 19 DE JULHO DE 2023

(D. O. 20-07-2023)

Administrativo. Ensino. Acrescenta a Estratégia 8.7 à Meta 8 do Anexo da Lei 13.005, de 25/06/2014, referente ao Plano Nacional de Educação, para promover os direitos educacionais dos brasileiros residentes no exterior.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- A Meta 8 do Anexo da Lei 13.005, de 25/06/2014, passa a vigorar acrescida da Estratégia 8.7, na forma do Anexo desta Lei.


Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho - Silvio Luiz de Almeida - Camilo Sobreira de Santana

ANEXO
(Anexo da Lei 13.005, de 25/06/2014)
[ANEXO
METAS E ESTRATÉGIAS
[...]
Meta 8: [...]
Estratégias:
[...]
8.7) ampliar e garantir a realização, em bases permanentes, do exame nacional aplicado no exterior, destinado a certificar competências de jovens e adultos, além de coligir anualmente dados a respeito do nível de escolarização dos brasileiros residentes no exterior e de promover estudos e pesquisas a respeito dos direitos educacionais desses cidadãos, com o intuito de promover políticas públicas específicas para o segmento.
[...]] (NR)