(D. O. 26-07-2023)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 807.900,00 (oitocentos e sete mil e novecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II. [[Lei 14.629/2023, art. 1º.]]
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet