LEI 14.633, DE 25 DE JULHO DE 2023

(D. O. 26-07-2023)

Administrativo. Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 14.535, de 17/01/2023), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 497.949.810,00 (quatrocentos e noventa e sete milhões novecentos e quarenta e nove mil oitocentos e dez reais), para atender às programações constantes do Anexo I.


Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de: [[Lei 14.633/2023, art. 1º.]]

I - incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, relativo a Recursos Próprios Livres da Unidade Organizacional, no valor de R$ 297.036.715,00 (duzentos e noventa e sete milhões trinta e seis mil setecentos e quinze reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 200.913.095,00 (duzentos milhões novecentos e treze mil noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.


Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Simone Nassar Tebet

ANEXOS OMISSIS